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Executivo presta contas à comunidade


Data de publicação: 28 de março de 2023
Crédito da notícia: Assessoria de Imprensa


- índices comprovam o saldo positivo das finanças públicas do município-

O Poder Executivo Municipal realizou a Audiência Pública para prestar contas à comunidade da aplicação dos recursos públicos referente ao 3º quadrimestre de 2022. A Audiência foi realizada no último dia 27 de fevereiro, às 10h, nas dependências da Câmara de Vereadores e contou com a presença das autoridades municipais e do público em geral. A Audiência também foi transmitida pelas plataformas digitais.

Conforme o relatório apresentado pela contadora do município, Eliane Rossato, ao analisar as Metas de Arrecadação apresentadas, constatou-se que a Receita Total Prevista para o período era de R$ 24.819.800,00, com receita efetivada no mesmo período foi de R$ 29.416,763,09 tendo sido arrecadado, portanto, 118,52% da meta do período, sendo que a receita corrente correspondente arrecadada foi de R$ 28.250.184,04 e a receita de capital corresponde a R$ 1.166.579,05. Isso representa um excesso de arrecadação na receita corrente de R$ 5.412.920,04, isto é, 23,70% a mais.

Considerando todas as fontes de recursos, a Despesa Total empenhada no período, apresentou uma execução INFERIOR à Receita Total realizada. Em valores acumulados, a correlação despesa total/receita total foi de 91,73%, demonstrando um SUPERÁVIT na execução orçamentária de R$ 2.431.544,58.

No tocante aos índices de Saúde ficou demonstrado que a aplicação foi de 18,22% evidenciando que foi cumprido o artigo 198 da Constituição Federal, combinado com o disposto no § 1º do artigo 77, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT.

Já em relação aos dispêndios com educação, estes representaram 27,95% da Receita Resultante de Impostos, o que comprova ter sido cumprido o Artigo 212 da Constituição Federal.

Também foi demonstrado na Audiência a situação com relação aos gastos de pessoal. O Poder Executivo apresentou o percentual de 44,75% da Receita Corrente Líquida do município, comprovando desta forma estar cumprindo o limite estabelecido no Artigo 20, inciso III, alínea 'a', da Lei de Responsabilidade Fiscal. Já os gastos de pessoal do Poder Legislativo foram de 2,72%, da Receita Corrente Líquida do município, comprovando desta forma o cumprimento do limite estabelecido no Artigo 20, inciso III, alínea 'b', da LRF.

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