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Poder Executivo presta contas à comunidade


Data de publicação: 27 de setembro de 2022
Crédito da notícia: Assessoria de Imprensa


O Poder Executivo Municipal realizou a Audiência Pública para prestar contas à comunidade da aplicação dos recursos públicos referente ao 2º quadrimestre de 2022. A Audiência foi realizada hoje (27), às 11h, nas dependências da Câmara de Vereadores e contou com a presença das autoridades municipais e do público em geral.  A Audiência também foi transmitida pelas plataformas digitais. 
Conforme o relatório apresentado pela contadora do município, Eliane Rossato, ao analisar as Metas de Arrecadação apresentadas, constatou-se que a Receita Total Prevista para o período era de R$ 16.236.474,71, receita efetivada no mesmo período foi de R$ 19.107.269,89 tendo sido arrecadado, portanto, 118% da meta do período, sendo que a receita corrente correspondente arrecadada foi de R$ 18.490.979,42 e a receita de capital corresponde a R$ 616.290,47. Isso representa um excesso de arrecadação de R$ 4.233.664,05
Considerando todas as fontes de recursos, a Despesa Total LIQUIDADA  no período, apresentou uma execução INFERIOR à Receita Total realizada. Em valores acumulados, a correlação despesa total/receita total foi de 96,90%, demonstrando um SUPERÁVIT na execução orçamentária de R$ 503.862,21.

No tocante aos índices de Saúde ficou demonstrado que a aplicação foi de  17,12% evidenciando que foi cumprido o artigo 198 da Constituição Federal, combinado com o disposto no § 1º do artigo 77, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT. 
Já em relação aos dispêndios com educação, estes representaram 25,39% da Receita Resultante de Impostos, o que comprova ter sido cumprido o Artigo 212 da Constituição Federal. 
Também foi demonstrado na Audiência a situação com relação aos gastos de pessoal. O Poder Executivo apresentou o percentual de  42,52% da Receita Corrente Líquida do município, comprovando desta forma estar cumprindo o limite estabelecido no Artigo 20, inciso III, alínea 'a', da Lei de Responsabilidade Fiscal. Já os gastos de pessoal do Poder Legislativo foram de 3,08%, da Receita Corrente Líquida do município, comprovando desta forma o cumprimento do limite estabelecido no Artigo 20, inciso III, alínea 'b', da LRF

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