Contribuintes do município terão benefícios com o PROREFISCA Data de Publicação: 23 de dezembro de 2014 O Programa de Recuperação Fiscal do Município de Boa Vista do Incra é um programa que irá proporcionar a regularização de débitos que os contribuintes pessoas físicas ou jurídicas (empresas) possam ter com o Município como débitos de IPTU, ISSQN, Água, Inseminação, Silagem ou outros débitos que o contribuinte possa ter com o Município.Esta Lei tem como intuito fazer uma recuperação de débitos para evitar que seja enviado para a execução fiscal, proporcionando um desconto de juros e multa de todas as dividas.Para o parcelamento a parcela mínima deverá ser igual ou superior a R$ 30,00 (trinta reais), para pessoa física e parcela mínima de R$ 60,00 (sessenta reais ), para pessoa jurídica. Somente poderão ser negociados os débitos até o limite de R$ 10.000,00 e no caso de débitos ajuizados o contribuinte deverá quitar antecipadamente às custas e despesas processuais. Com este programa o contribuinte terá os seguintes benefícios: I-                  Parcela única:  a)   Atualização monetária, com base no índice de variação oficial dos tributos municipais;b)   Desconto de 100 % (cem por cento) da multa de mora,c)   Desconto de 50% (cinqüenta por cento) dos juros. II-               Para o pagamento parcelado com 50% do débito de entrada e mais 2 vezes. a)   Atualização monetária, com base no índice de variação oficial dos tributos municipais;b)   Desconto de 100 % (cem por cento) da multa de mora,c)   Desconto de 40% (quarenta por cento) dos juros.d)   Juros no parcelamento de 0,5% (meio por cento) ao mês ou fração III-            Para pagamento parcelado em até 3 vezes a)   Atualização monetária, com base no índice de variação oficial dos tributos municipais;b)   Desconto de 90 % (noventa por cento) da multa de mora,c)   Desconto de 30% (trinta por cento) dos juros.d)   Juros no parcelamento de 0,5% (meio por cento)ao mês ou fração. IV-           Para pagamento parcelado em até 6vezes e)   Atualização monetária, com base no índice de variação oficial dos tributos municipais;f)      Desconto de 70 % (setenta por cento) da multa de mora,g)   Desconto de 20% (vinte por cento) dos juros.h)   Juros no parcelamento de 0,5% (meio por cento)ao mês ou fração. V-              Para pagamento parcelado em até 10 vezes i)      Atualização monetária, com base no índice de variação oficial dos tributos municipais;j)      Desconto de 50 % (cinqüenta por cento) da multa de mora,k)   Desconto de 10% (dez por cento) dos juros.l)      Juros no parcelamento de 0,5% (meio por cento)ao mês ou fração. QUALQUER INFORMAÇÃO ADICIONAL PODERÁ SER OBTIDA JUNTO AO SETOR DE TRIBUTOS EM HORÁRIO COMERCIAL.