Numeração predial para o perímetro urbano Data de Publicação: 13 de maio de 2014 A Secretaria de Finanças através do Setor de Tributos comunica que se encontra disponível para o contribuinte no setor de Tributos a numeração dos imóveis no Setor de Tributos a numeração dos imóveis da Zona Urbana.Conforme a Lei 977/2014, estabelece em seu art. 3º o prazo de 01 (um) ano para que os proprietários de todos os imóveis já existentes e para as novas edificações, a partir da data de sua publicação, deverão afixar em sua face principal a numeração do seu respectivo imóvel.Portanto seus proprietários devem solicitar através de um protocolo junto à prefeitura suas numerações, pagando uma taxa de protocolo para fazer a solicitação. Setor de tributosFonte: Assessoria de Imprensa