O Decreto 98/2020 prorroga por tempo indeterminado, os prazos instituídos no Decreto 80/2020, dos seguintes incisos do Art.3•. Secretarias: Gabinete Data de Publicação: 1 de abril de 2020 IV - a suspensão da realização de eventos de grande aglomeração de pessoas, sejam públicos ou privados, que dependam de autorização prévia do Município ou de alvará para sua realização;VI – suspensão de reuniões de órgãos municipais, conselhos ou de quaisquer outras atividades que importem na aglomeração de pelo menos 20 pessoas.VII – suspensão das aulas nas Escolas Municipais;VIII – suspensão do agendamento de viagens na área da saúde a partir do dia 19 de março de 2020;X – suspensão dos Projetos do CRAS Esperança, da Secretaria de Educação e da Secretaria de Saúde, a partir de 19 de março de 2020.