MEDIDAS -Decreto 91/2020 Secretarias: Gabinete Data de Publicação: 20 de março de 2020 ➡️Parte 1👇 ✅Art. 1º Fica decretado estado de calamidade pública, no Município de Boa Vista do Incra, em razão da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do surto epidêmico de coronavírus (COVID-19), pelo período de 30 (trinta) dias.➡️Parágrafo único. O prazo previsto neste artigo poderá ser prorrogado.Art. 2º Enquanto perdurar o estado de calamidade pública, tornam-se obrigatórias as medidas excepcionais previstas neste Decreto. ✅DOS EMPREENDIMENTOS PRIVADOS Art. 3º Fica determinado o fechamento dos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, à exceção de:I – farmácias;II – clínicas de atendimento na área da saúde;III – mercados e supermercados;IV – restaurantes, padarias e lancherias;V – postos de combustíveis;VI – agropecuárias e demais estabelecimentos de venda de produtos animais;VII – bancos e instituições financeiras;VIII – armazéns de recebimento de grãos. § 1º Os estabelecimentos autorizados ao funcionamento, na forma deste artigo, deverão adotar, de forma preferencial, o sistema de entrega em domicílio de seus produtos, a fim de evitar, na medida do possível, aglomeração de pessoas.§ 2º Os estabelecimentos não listados neste artigo ficam, de forma excepcionalíssima, com o objetivo de resguardar o interesse público da saúde coletiva, com suas atividades suspensas pelo período previsto para a calamidade pública. ➡️Leia na íntegra:https://www.boavistadoincra.rs.gov.br/…/JbJjoZx3If4gU2J2Uop…