REGULAMENTO – Concurso de decoração “Natal Iluminado 2019’’ Secretarias: Gabinete
Administração e Planejamento
Educação, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo Data de Publicação: 2 de dezembro de 2019 CONCURSO O concurso de Decoração’’ CASAS ILUMINADAS’’, realizado pela Prefeitura do Município de Boa Vista do INCRA, através da Secretaria de Educação, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo tem por objetivos: Reviver as tradições do Natal, difundindo o espirito de fraternidade, respeito e amor ao próximo. Estimular a criatividade da comunidade, entidades e empresas, decoradores, artistas plásticos, associações diversas; Apoiar as manifestações da cultura popular; Tornar nossa cidade mais bela para as festividades natalinas.   REGULAMENTO Poderão participar do concurso as seguintes categorias: Imóveis residenciais urbanos; Imóveis residenciais rurais ; Imóveis comerciais. O responsável pela inscrição é também responsável pela segurança elétrica e estrutural dos ornamentos. Só poderão participar do presente concurso os imóveis situados no Município de BOA VISTA DO INCRA e previamente inscritos, conforme este regulamento. O material empregado na decoração ficará a cargo de cada participante com inteira liberdade de escolha. Demais informações e dúvidas poderão ser esclarecidas através do telefone:(55) 3613- 1204 com a  Comissão Organizadora do Concurso de Decoração “Natal Iluminado 2019”. INSCRIÇÕES Para a inscrição os interessados deverão preencher e assinar uma ficha até o dia 02/12/2019, conforme anexo desse regulamento. O participante poderá iniciar a decoração a qualquer tempo, mas deverá estar concluída até o dia 16 de Dezembro, de 2019. Os dados fornecidos pelos interessados, no momento de sua inscrição, deverão ser corretos, claros, precisos, completos e apresentados de uma forma que permita a verificação de sua procedência, veracidade e autenticidade. JULGAMENTO A comissão julgadora será constituída de 03 (três) membros, indicados pela Comissão Organizadora do Concurso. O período de julgamento será dias 17 e 18 de dezembro de 2019. Serão avaliados com nota de 0 (zero) a 10 (dez),para cada quesito, podendo ser fracionada, sendo vencedor o que alcançar a maior média de cada categoria: I) Criatividade (II) Beleza (III) Originalidade (IV) Iluminação Os membros da comissão julgadora têm autoridade e autonomia sobre a análise da decoração de Natal e suas decisões serão definitivas, não cabendo quaisquer recursos. Para efeito de julgamento somente será analisada a decoração externa do imóvel. Em caso de empate, prevalecerá a melhor pontuação nos itens criatividade e originalidade. PREMIAÇÃO Haverá premiação para os três primeiros colocados em cada categoria. DISPOSIÇÕES GERAIS A decoração de Natal deverá permanecer montada até o dia 06 de janeiro de 2020. A inscrição neste concurso implica total e absoluta concordância com os termos do regulamento. O custo idos materiais e da montagem da decoração e das vitrines ficará a cargo de todos os participantes. É vetada a participação de próprios municipais neste concurso. A inscrição e participação neste concurso implicam o total conhecimento e aceitação deste regulamento pelos participantes, bem como de seus termos e condições. Os casos de omissões e não previstos neste regulamento serão resolvidos pelos membros da organização e coordenação do concurso decoração de natal.    Anexos http://boavistadoincra.rs.gov.br/uploads/noticia/8477/nSyBkn19VYw0bwC5xh44ajGzhgOUm-fF.docx