PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Categoria: Divulgação dos Resultados - Plano Municipal de Educação Secretaria(s) responsável(eis): Educação, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo LEI Nº 1.078, DE 15 DE JUNHO DE 2015. (Vide prorrogação dada pela Lei nº 1672/2025) INSTITUI O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PME, EM CUMPRIMENTO AO PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO - PNE, APROVADO PELA LEI FEDERAL Nº 13.005, DE 25 DE JUNHO DE 2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. GILNEI MEDEIROS BARBOSA, PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO INCRA/RS, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou o Projeto de Lei nº 030/2015, e o mesmo sanciona e promulga a seguinte LEI MUNICIPAL:Art. 1º Fica instituído o Plano Municipal de Educação - PME, com a vigência de dez anos, a contar da publicação desta Lei, na forma do Anexo Único desta lei, com vista ao cumprimento do disposto no Plano Nacional de Educação - PNE, aprovado pela Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014.Parágrafo único. É parte integrante e indivisível desta Lei o Anexo Único composto por 20 metas e suas respectivas estratégias.Art. 2º São diretrizes do Plano Municipal de Educação - PME que, da mesma forma, presidem o Plano Nacional de Educação:I - Erradicação do analfabetismo;II - Universalização do atendimento escolar;III - Superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação;IV - Melhoria da qualidade da educação;V - Formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais e éticos em que se fundamenta a sociedade;VI - Promoção do princípio da gestão democrática da educação pública;VII - Promoção humanística, científica, cultural e tecnológica;VIII - Estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação que assegure atendimento às necessidades de expansão, com padrão de qualidade e equidade;IX - Valorização dos profissionais da educação; e,X - Promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade e à sustentabilidade socioambiental.Art. 3º As metas previstas no Anexo Único desta Lei serão cumpridas no prazo de vigência deste PME, desde que não haja prazo inferior definido para metas e estratégias específicas.Art. 4º As metas previstas no Anexo Único desta Lei deverão ter como referência a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios - PNAD, o censo demográfico e os censos nacionais da educação básica e superior mais atualizados, disponíveis na data da sua publicação.Art. 5º A execução do PME e o cumprimento de suas metas serão objeto de monitoramento contínuo e de avaliações periódicas, realizados pelas seguintes instâncias:I - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo (SMECDLT);II - Conselho Municipal de Educação;III - Fórum Municipal de Educação a ser instituído no prazo máximo de um ano a contar da publicação desta Lei;IV - Comissão de Educação ou equivalente que poderá ser instituída no Poder Legislativo, desde que formalmente informada à SMECDLT.§ 1º Compete, ainda, às instâncias referidas no caput deste artigo:I - Divulgar os resultados do monitoramento e das avaliações;II - Analisar e propor políticas públicas para assegurar a implementação das estratégias e o cumprimento das metas; e,III - Analisar e propor a revisão do percentual de investimento público em educação.§ 2º A cada ano, ao longo do período de vigência deste PME, é responsabilidade do Fórum Municipal de Educação elaborar estudos para aferir a evolução no cumprimento das metas estabelecidas no Anexo Único desta Lei.Art. 6º O Fórum Municipal de Educação, instituído por Decreto do Prefeito Municipal, com ampla representatividade da população e terá as seguintes atribuições:I - Acompanhar a execução do PME e o cumprimento de suas metas; e,II - Promover a articulação das conferências estadual, municipal ou intermunicipal que precederem a Conferência Nacional de Educação.Art. 7º União, Estado e os Município atuarão em regime de colaboração, visando ao alcance das metas e à implementação das estratégias objeto deste Plano.§ 1º Caberá aos gestores do município a adoção das medidas governamentais necessárias ao alcance das metas previstas neste PME.§ 2º As estratégias definidas no Anexo Único desta Lei não elidem a adoção de medidas adicionais em âmbito local ou de instrumentos jurídicos que formalizem a cooperação entre os entes federados, podendo ser complementadas por mecanismos nacionais e locais de coordenação e colaboração recíproca.§ 3º Haverá regime de colaboração específico para a implementação de modalidades de educação escolar que necessitem considerar territórios étnico educacionais e a utilização de estratégias que levem em conta as identidades e especificidades socioculturais e linguísticas de cada comunidade envolvida, assegurada a consulta prévia e informada a essa comunidade.§ 4º Poderá ser instituída instituição de instância permanente de negociação, cooperação e pactuação entre União, Estado e Município com a finalidade de cumprimento das metas e estratégias deste PME.Art. 8º O plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais serão formulados de maneira a assegurar a consignação de dotações orçamentárias compatíveis com as diretrizes, metas e estratégias deste PME e com os respectivos planos de educação, a fim de viabilizar sua plena execução.Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando integralmente as disposições da Lei Municipal nº 556/2008.Gabinete do Prefeito, 15 de junho de 2015.GILNEI MEDEIROS BARBOSAPrefeito MunicipalMeta 1: Universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil de forma a atender, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das crianças de até 3 (três) anos até o final da vigência deste PME.Estratégias:1.1) definir, metas de expansão das turmas de educação infantil segundo padrão nacional de qualidade;1.2) realizar, periodicamente, em regime de colaboração, levantamento da demanda por creche para a população de até 3 (três) anos, como forma de planejar a oferta e verificar o atendimento da demanda manifesta;1.3) manter e ampliar, em regime de colaboração e respeitadas as normas de acessibilidade, programa de construção e reestruturação de escolas, bem como de aquisição de equipamentos, visando à expansão e à melhoria da rede física de escolas públicas de educação infantil;1.4) implantar sistema de avaliação da educação infantil, com base em parâmetros nacionais de qualidade, a fim de aferir a infraestrutura física, o quadro de pessoal, as condições de gestão, os recursos pedagógicos, a situação de acessibilidade, entre outros indicadores relevantes;1.5) promover a formação continuada dos profissionais da educação infantil;1.6) fomentar o atendimento das populações do campo na educação infantil nas respectivas comunidades, por meio de regimes de colaboração e convênios, de forma a atender às especificidades dessas comunidades;1.7) priorizar o acesso à educação infantil e fomentar a oferta do atendimento educacional especializado complementar e suplementar aos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e/ou altas habilidades ou superdotação, assegurando a educação bilíngue para crianças surdas e a transversalidade da educação especial nessa etapa da educação básica;1.8) implementar, em caráter complementar, programas de orientação e apoio às famílias, por meio da articulação das áreas de educação, saúde e assistência social, com foco no desenvolvimento integral das crianças de até 3 (três) anos de idade;1.9) preservar as especificidades da educação infantil, garantindo o atendimento da criança de 0 (zero) a 5 (cinco) anos em estabelecimentos que atendam a parâmetros nacionais de qualidade, e a articulação com a etapa escolar seguinte, visando ao ingresso do aluno de 6 (seis) anos de idade no ensino fundamental;1.10) fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da permanência das crianças na educação infantil, em especial dos beneficiários de programas de transferência de renda, em colaboração com as famílias e com os órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância;1.11) promover a busca ativa de crianças em idade correspondente à educação infantil, preservando o direito de opção da família em relação às crianças de até 3 (três) anos;1.12) pesquisar e publicar, no início a cada ano, levantamento da demanda manifesta por educação infantil em creches e pré-escolas, como forma de planejar e verificar o atendimento.Meta 2: Universalizar o ensino fundamental de 9 (nove) anos para toda a população de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos e garantir que pelo menos 95% (noventa e cinco por cento) dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência deste PME.Estratégias:2.1) propor, a partir da articulação com o Ministério da Educação, a elaboração de proposta que contemple direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento para os (as) alunos (as) do ensino fundamental;2.2) pactuar, no âmbito da instância permanente de que trata o § 5º do artigo 7º da Lei nº 13.005, a implantação dos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento que configurarão a base nacional comum curricular do ensino fundamental;2.3) criar mecanismos para o acompanhamento individualizado dos alunos do ensino fundamental;2.4) estabelecer, respeitando-se a normatização das mantenedoras, número máximo de alunos por turmas;2.5) fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso, da permanência e do aproveitamento escolar dos beneficiários de programas de transferência de renda, bem como das situações de discriminação, preconceitos e violências na escola, visando ao estabelecimento de condições adequadas para o sucesso escolar dos alunos, em colaboração com as famílias e com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, adolescência e juventude;2.6) promover a busca ativa de crianças e adolescentes fora da escola, em parceria com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, adolescência e juventude;2.7) desenvolver tecnologias pedagógicas que combinem, de maneira articulada, a organização do tempo e das atividades didáticas entre a escola e o ambiente comunitário, considerando as especificidades da educação especial e da realidade das escolas;2.8) disciplinar, no âmbito do sistema de ensino, a organização flexível do trabalho pedagógico, incluindo adequação do calendário escolar de acordo com a realidade locai, a identidade cultural e as condições climáticas da região;2.9) promover a relação das escolas com instituições e movimentos culturais, a fim de garantir a oferta regular de atividades culturais para a livre fruição dos alunos dentro e fora dos espaços escolares, assegurando ainda que as escolas se tornem polos de criação e difusão cultural;2.10) incentivar a participação dos pais ou responsáveis no acompanhamento das atividades escolares dos filhos por meio do estreitamento das relações entre as escolas e as famílias; com mecanismos que reforcem a responsabilidade de todos os envolvidos, mantendo ativo o Programa Escola de Pais;2.11) estimular a oferta do ensino fundamental, em especial dos anos iniciais, para as populações, nas próprias comunidades;2.12) desenvolver formas alternativas de oferta do ensino fundamental, garantida a qualidade, para atender aos filhos e filhas de profissionais que se dedicam a atividades de caráter itinerante;2.13) oferecer atividades extracurriculares de incentivo aos estudantes e de estímulo a habilidades, inclusive mediante certames e concursos;2.14) promover atividades de desenvolvimento e estímulo a habilidades esportivas nas escolas, interligadas a um plano de disseminação do desporto educacional e de desenvolvimento esportivo nacional, garantindo treinamento qualificado nas várias modalidades esportivas, oferecendo condições para acesso e equipamentos necessários.Meta 3: Universalizar, o atendimento escolar para toda a população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos e elevar, até o final do período de vigência deste PME, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85% (oitenta e cinco por cento).Estratégias:3.1) incentivar práticas pedagógicas com abordagens interdisciplinares estruturadas pela relação entre teoria e prática de maneira flexível e diversificada, conteúdos obrigatórios e eletivos articulados em dimensões como ciência, trabalho, linguagens, tecnologia, cultura e esporte, auxiliando na busca e aquisição de equipamentos e laboratórios, a produção de material didático específico, a formação continuada de professores e a articulação com instituições acadêmicas, esportivas e culturais;3.2) promover, no âmbito do território municipal, respeitando-se as normas das mantenedoras, a proposta de direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento para os alunos de ensino médio, a serem atingidos nos tempos e etapas de organização deste nível de ensino, com vistas a garantir formação básica comum;3.3) buscar a implantação dos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento que configurarão a base nacional comum curricular do ensino médio;3.4) garantir, no que for possível, a fruição de bens e espaços culturais, de forma regular, bem como a ampliação da prática desportiva, integrada ao currículo escolar;3.5) criar, manter e ampliar programas e ações de correção de fluxo do ensino fundamental, por meio do acompanhamento individualizado do aluno com rendimento escolar defasado e pela adoção de práticas como aulas de reforço no turno complementar, estudos de recuperação e progressão parcial, de forma a reposicioná-lo no ciclo escolar de maneira compatível com sua idade;3.6) divulgar e apoiar o Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM e promover sua utilização como instrumento de avaliação sistêmica, para subsidiar políticas públicas para a educação básica, de avaliação certificadora, possibilitando aferição de conhecimentos e habilidades adquiridos dentro e fora da escola, e de avaliação classificatória, como critério de acesso à educação superior;3.7) fomentar e apoiar a expansão das matrículas gratuitas de ensino médio, observando-se as peculiaridades das populações residentes na área territorial do município;3.8) estruturar e fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da permanência dos jovens beneficiários de programas de transferência de renda, no ensino médio, quanto à frequência, ao aproveitamento escolar e à interação com o coletivo, bem como promover estratégias de prevenção das situações de discriminação, preconceitos e violências, práticas irregulares de exploração do trabalho, consumo de drogas, gravidez precoce, em colaboração com as famílias e com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à adolescência e juventude;3.9) promover a busca ativa da população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos fora da escola, em articulação com os serviços de assistência social, saúde e proteção à adolescência e à juventude;3.10) fomentar programas de educação e de cultura para a população urbana e do campo de jovens, na faixa etária de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos, e de adultos, buscando parcerias para garantir qualificação social e profissional para aqueles que estejam fora da escola e com defasagem no fluxo escolar;3.11) apoiar o redimensionamento da oferta de ensino médio de forma a atender a toda a demanda, de acordo com as necessidades específicas dos alunos, inclusive aos alunos com necessidades educacionais especializadas;3.12) desenvolver formas alternativas de oferta do ensino médio, garantida a qualidade, para atender aos filhos e filhas de profissionais que se dedicam a atividades de caráter itinerante;3.13) implementar políticas de prevenção à evasão motivada por preconceito ou quaisquer formas de discriminação, criando rede de proteção contra formas associadas de exclusão;3.14) estimular a participação dos adolescentes nos cursos das áreas tecnológicas e científicas;3.15) buscar, junto ao Estado, manutenção de parceria para que se garanta transporte escolar de qualidade.Meta 4: Universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades e/ou superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado e ao atendimento psicopedagógico, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados.Estratégias:4.1) promover, no prazo de vigência deste PME, a universalização do atendimento escolar à demanda manifesta pelas famílias de crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, observando o que dispõe a legislação;4.2) manter a implantar salas de recursos multifuncionais e fomentar a formação continuada de professores para o atendimento educacional especializado em todas as escolas do território municipal, conforme a demanda constatada;4.3) criar e manter projeto que garanta o atendimento psicopedagógico aos estudantes no âmbito das escolas públicas no território municipal;4.4) garantir atendimento educacional especializado a todos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades e/ou superdotação, matriculados na rede pública de educação básica, conforme necessidade identificada por meio de avaliação, ouvidos a família e o aluno;4.5) estimular o aparecimento e apoiar as iniciativas que visem amparar o trabalho dos professores da educação básica com os alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades e/ou superdotação;4.6) manter e ampliar programas que promovam a acessibilidade nas instituições públicas, para garantir o acesso e a permanência dos alunos com deficiência por meio da adequação arquitetônica, da oferta de transporte acessível e da disponibilização de material didático próprio e de recursos de tecnologia assistiva, assegurando a identificação dos alunos com altas habilidades e/ou superdotação;4.7) garantir a oferta de educação bilíngue, em Língua Brasileira de Sinais - Libras como primeira língua e na modalidade escrita da Língua Portuguesa como segunda língua, aos alunos surdos e com deficiência auditiva de 0 (zero) a 17 (dezessete) anos, bem como a adoção do Sistema Braille de leitura para cegos e surdos-cegos;4.8) garantir a oferta de educação inclusiva, vedada a exclusão do ensino regular sob alegação de deficiência e promovida a articulação pedagógica entre o ensino regular e o atendimento educacional especializado;4.9) fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso à escola e ao atendimento educacional especializado, bem como da permanência e do desenvolvimento escolar dos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades e/ou superdotação beneficiários de programas de transferência de renda, juntamente com o combate às situações de discriminação, preconceito e violência, com vistas ao estabelecimento de condições adequadas para o sucesso educacional, em colaboração com as famílias e com os órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, à adolescência e à juventude;4.10) fomentar o estudo e a pesquisa voltados para o desenvolvimento de metodologias, materiais didáticos, equipamentos e recursos de tecnologia assistiva, com vistas à promoção do ensino e da aprendizagem, bem como das condições de acessibilidade dos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação;4.11) promover o desenvolvimento de pesquisas interdisciplinares para subsidiar a formulação de políticas públicas inter setoriais que atendam as especificidades educacionais de estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades e/ou superdotação que requeiram medidas de atendimento especializado;4.12) promover a articulação intersetorial entre órgãos e políticas públicas de saúde, assistência social e direitos humanos, em parceria com as famílias, com o fim de desenvolver modelos de atendimento voltados à continuidade do atendimento escolar, na educação de jovens e adultos, das pessoas com deficiência e/ou transtornos globais do desenvolvimento com idade superior à faixa etária de escolarização obrigatória, de forma a assegurar a atenção integrai ao longo da vida;4.13) apoiar, no que couber, a formação e a ampliação de equipes de profissionais da educação para atender à demanda do processo de escolarização dos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades e/ou superdotação, buscando a garantia da oferta de professores do atendimento educacional especializado, profissionais de apoio ou auxiliares, tradutores e intérpretes de Libras, guias-intérpretes para surdos-cegos, professores de Libras, preferencialmente surdos, e professores bilíngues;4.14) considerar os indicadores de qualidade e política de avaliação e supervisão para o funcionamento de instituições públicas e privadas que prestam atendimento a alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades e/ou superdotação;4.15) incentivar a inclusão nos cursos de licenciatura e nos demais cursos de formação para profissionais da educação, inclusive em nível de pós-graduação, observado o disposto no caput do artigo 207 da Constituição Federal, dos referenciais teóricos, das teorias de aprendizagem e dos processos de ensino-aprendizagem relacionados ao atendimento educacional de alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades e/ou superdotação;4.16) promover parcerias com instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público, visando a ampliar as condições de apoio ao atendimento escolar integral, e a produção de material didático acessível das pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades e/ou superdotação matriculados nas escolas públicas, assim como os serviços de acessibilidade necessários, participação e aprendizagem, favorecendo a parceria das famílias e da sociedade na construção do sistema educacional inclusivo.Meta 5: Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3º (terceiro) ano do ensino fundamental.Estratégias:5.1) estruturar os processos pedagógicos de alfabetização, nos anos iniciais do ensino fundamental, articulando-os com as estratégias desenvolvidas na pré-escola, com qualificação e valorização dos professores alfabetizadores e com apoio pedagógico específico, a fim de garantir a alfabetização plena de todas as crianças;5.2) instituir instrumentos de avaliação periódicos e específicos para aferir a alfabetização das crianças, bem como estimular as escolas a criarem os respectivos instrumentos de avaliação e monitoramento, implementando medidas pedagógicas para alfabetizar todos os alunos e alunas até o final do terceiro ano do ensino fundamental;5.3) apoiar a pesquisa, a certificação e divulgação de tecnologias educacionais para a alfabetização de crianças, assegurada a diversidade de métodos e propostas pedagógicas, bem como o acompanhamento dos resultados nos sistemas de ensino em que forem aplicadas, devendo ser disponibilizadas, preferencialmente, como recursos educacionais abertos e profissional especializado;5.4) fomentar o desenvolvimento de tecnologias educacionais e de práticas pedagógicas inovadoras que assegurem a alfabetização e favoreçam a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem dos alunos, consideradas as diversas abordagens metodológicas e sua efetividade;5.5) estimular a alfabetização de crianças com a produção de materiais didáticos específicos, e desenvolver instrumentos de acompanhamento que considerem as potencialidades e individualidades de cada criança, considerando suas características e especificidades;5.6) promover e estimular a formação inicial e continuada de professores para a alfabetização de crianças, com o conhecimento de novas tecnologias educacionais e práticas pedagógicas inovadoras, estimulando a articulação entre programas de pós-graduação stricto sensu e ações de formação continuada de professores para a alfabetização;5.7) apoiar a alfabetização das pessoas com deficiência, considerando as suas especificidades, inclusive a alfabetização bilíngue de pessoas surdas, sem estabelecimento de terminalidade temporal.Meta 6: Oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) dos alunos da educação básica.Estratégias:6.1) promover, com o apoio da União, a oferta de educação básica pública em tempo integral, por meio de atividades de acompanhamento pedagógico e multidisciplinares, inclusive culturais e esportivas, de forma que o tempo de permanência dos alunos na escola, ou sob sua responsabilidade, passe a ser igual ou superior a 35 horas semanais durante todo o ano letivo, com a ampliação progressiva da jornada de professores em uma única escola;6.2) instituir, em regime de colaboração, programa de construção de escolas e de mobiliário adequado para atendimento em tempo integral, prioritariamente em comunidades pobres ou com crianças em situação de vulnerabilidade social;6.3) buscar, junto ao FNDE, a projeção de prédios dentro das várias realidades climáticas do país;6.4) institucionalizar e manter, em regime de colaboração, programa nacional de ampliação e reestruturação das escolas públicas, por melo da instalação de quadras poliesportivas, laboratórios, inclusive de informática, espaços para atividades culturais, bibliotecas, auditórios, cozinhas, refeitórios, banheiros e outros equipamentos, bem como da produção de material didático e da formação de recursos humanos para a educação em tempo integral;6.5) fomentar a articulação da escola com os diferentes espaços educativos, culturais e esportivos e com equipamentos públicos, como centros comunitários, bibliotecas, praças, parques, museus, teatros, cinemas e planetários;6.6) orientar a aplicação da gratuidade de que trata o artigo 13 da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, em atividades de ampliação da jornada escolar de alunos das escolas da rede pública de educação básica, de forma concomitante e em articulação com a rede pública de ensino;6.7) atender a todas as escolas, conforme sua especificidade, na oferta de educação em tempo integral, com base em consulta prévia e informada, considerando-se as peculiaridades locais;6.8) garantir a educação em tempo integral para pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades e/ou superdotação na faixa etária de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos, assegurando atendimento educacional especializado complementar e suplementar ofertado em salas de recursos multifuncionais da própria escola ou em instituições especializadas, com profissionais habilitados para atender esse público;6.9) adotar medidas para otimizar o tempo de permanência dos alunos na escola, direcionando a expansão da jornada para o efetivo trabalho escolar, combinado com atividades recreativas, esportivas e culturais, articuladas com a Base Curricular Comum e que o período de aula seja de no máximo sete horas diárias.Meta 7: Fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as seguintes médias nacionais para o IDEB: IDEB 2015 2017 2019 2021 Anos iniciais do ensino fundamental 5,2 5,5 5,7 6,0 Anos finais do ensino fundamental 4,7 5,0 5,2 5,5 Ensino médio 4,3 4,7 5,0 5,2 Estratégias:7.1) estabelecer e implantar, mediante pactuação interfederativa, diretrizes pedagógicas para a educação básica e a base nacional comum dos currículos, com direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento dos alunos para cada ano do ensino fundamental e médio, respeitada a diversidade regional, estadual e local;7.2) assegurar que:a) No quinto ano de vigência do PNE, pelo menos 70% (setenta por cento) dos alunos do ensino fundamental e do ensino médio tenham alcançado nível suficiente de aprendizado em relação aos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento de seu ano de estudo, e 50% (cinquenta por cento), pelo menos, o nível desejável;b) No último ano de vigência do PNE, todos os estudantes do ensino fundamental e do ensino médio tenham alcançado nível suficiente de aprendizado em relação aos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento de seu ano de estudo, e 80% (oitenta por cento), pelo menos, o nível desejável.7.3) constituir, em regime de colaboração um conjunto nacional de indicadores de avaliação institucional com base no perfil do alunado e do corpo de profissionais da educação, na organização curricular, nas condições de infraestrutura das escolas, nos recursos pedagógicos disponíveis, nas características da gestão e em outras dimensões relevantes, considerando as especificidades das modalidades de ensino;7.4) induzir processo contínuo de auto avaliação das escolas de educação básica, por meio da constituição de instrumentos de avaliação que orientem as dimensões a serem fortalecidas, destacando-se a elaboração de planejamento estratégico, a melhoria contínua da qualidade educacional, a formação continuada dos profissionais da educação e o aprimoramento da gestão democrática;7.5) formalizar e executar os planos de ações articuladas dando cumprimento às metas de qualidade estabelecidas para a educação básica pública e às estratégias de apoio técnico e financeiro voltadas à melhoria da gestão educacional, à formação de professores e professoras e profissionais de serviços e apoio escolares, à ampliação e ao desenvolvimento de recursos pedagógicos e à melhoria e expansão da infraestrutura física da rede escolar;7.6) participar, se for o caso, da prestação de assistência técnica financeira à fixação de metas intermediárias, nos termos estabelecidos conforme pactuação voluntária entre os entes, priorizando sistemas e redes de ensino com IDEB abaixo da média nacional;7.7) aprimorar continuamente os instrumentos de avaliação da qualidade do ensino, de forma a englobar o ensino de ciências nos exames aplicados nos anos finais do ensino fundamental, e incorporar o Exame Nacional do Ensino Médio, assegurada a sua universalização, ao sistema de avaliação da educação básica, bem como apoiar o uso dos resultados das avaliações nacionais pelas escolas e redes de ensino para a melhoria de seus processos e práticas pedagógicas;7.8) desenvolver indicadores específicos de avaliação da qualidade da educação especial, bem como da qualidade da educação bilíngue para surdos;7.9) orientar as políticas da rede de ensino, de forma a buscar atingir as metas do IDEB, diminuindo a diferença e entre as escolas e a média nacional, garantindo equidade da aprendizagem;7.10) acompanhar e divulgar bienalmente os resultados pedagógicos dos indicadores do sistema nacional de avaliação da educação básica e do IDEB relativos às escolas, assegurando a contextualização desses resultados, com relação a indicadores sociais relevantes, como os de nível socioeconômico das famílias dos alunos, e a transparência e o acesso público às informações técnicas de concepção e operação do sistema de avaliação;7.11) melhorar o desempenho dos alunos da educação básica nas avaliações da aprendizagem no Programa Internacional de Avaliação de Estudantes - PISA, tomado como instrumento externo de referência, internacionalmente reconhecido, de acordo com as seguintes projeções: PISA 2015 2018 2021 Média dos resultados em matemática, leitura e ciências 438 455 473 7.12) incentivar o desenvolvimento, selecionar, certificar e divulgar tecnologias educacionais para a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio e incentivar práticas pedagógicas inovadoras que assegurem a melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem, bem como o acompanhamento dos resultados;7.13) garantir transporte gratuito para todos os estudantes na faixa etária da educação escolar obrigatória, mediante manutenção e renovação da frota de veículos, buscando, se for o caso, parceria e financiamento compartilhado, com participação da União proporcional às necessidades dos entes federados, visando a reduzir a evasão escolar e o tempo médio de deslocamento a partir de cada situação local;7.14) desenvolver pesquisas de modelos alternativos de atendimento escolar para a população em idade escolar que considerem as especificidades locais e as boas práticas;7.15) buscar a universalização do acesso à rede mundial de computadores em banda larga de alta velocidade, ampliando a relação computador/aluno nas escolas da rede pública de educação, promovendo a utilização pedagógica das tecnologias da informação e da comunicação, com formação aos servidores da educação, garantindo-se o funcionamento efetivo dos equipamentos;7.16) apoiar técnica e financeiramente a gestão escolar, garantindo a participação da comunidade escolar no planejamento e na execução das várias atividades, visando à ampliação da transparência e ao efetivo desenvolvimento da gestão democrática;7.17) buscar parcerias que visem ampliar programas e aprofundar ações de atendimento ao aluno, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde;7.18) assegurar a todas as escolas públicas as condições mínimas de funcionamento e garantir o acesso dos alunos a espaços para a prática esportiva, a bens culturais e artísticos e a equipamentos e laboratórios de ciências observando-se a acessibilidade às pessoas com deficiência;7.19) aderir à programa nacional de reestruturação e aquisição de equipamentos para escolas públicas, visando à equalização regional das oportunidades educacionais;7.20) incentivar o uso recursos tecnológicos digitais para a utilização pedagógica no ambiente escolar, criando, inclusive, mecanismos para implementação das condições necessárias para a ampliação das bibliotecas escolar, com acesso a redes digitais de computadores e internet;7.21) utilizar como referência parâmetros mínimos de qualidade dos serviços da educação básica, a serem utilizados como referência para infraestrutura das escolas, recursos pedagógicos, entre outros insumos relevantes, bem como instrumento para adoção de medidas para a melhoria da qualidade do ensino;7.22) informatizar integralmente a gestão das escolas públicas e da secretaria de educação do Município, bem como aderir a programa nacional de formação inicial e continuada para o pessoal técnico das secretarias de educação;7.23) garantir políticas de combate à violência na escola, inclusive pelo desenvolvimento de ações destinadas à capacitação de educadores para a prevenção e detecção dos sinais de suas causas, como a violência doméstica e sexual, favorecendo a adoção das providências adequadas para promover a construção da cultura de paz e um ambiente escolar;7.24) implementar políticas de inclusão e permanência na escola para adolescentes e jovens que se encontram em regime de liberdade assistida e em situação de rua, assegurando os princípios presentes no Estatuto da Criança e do Adolescente, se for o caso;7.25) garantir nos currículos escolares conteúdos sobre a história e as culturas afro-brasileira e indígenas e implementar ações educacionais, nos termos das Leis nº s 10.639, de 09 de janeiro de 2003, e 11.645, de 10 de março de 2008, assegurando - se a implementação das respectivas diretrizes curriculares nacionais, por meio de ações colaborativas;7.26) consolidar a educação escolar, respeitando a articulação entre os ambientes escolares e comunitários e garantindo: o desenvolvimento sustentável e preservação da identidade cultural; a participação da comunidade na definição do modelo de organização pedagógica e de gestão das instituições, consideradas as práticas socioculturais e as formas particulares de organização do tempo; a oferta bilíngue na educação infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental, a reestruturação e a aquisição de equipamentos; a oferta de programa para a formação inicial e continuada de profissionais da educação; e o atendimento em educação especial;7.27) desenvolver currículos e propostas pedagógicas específicas para educação escolar para todas as escolas com o fortalecimento das práticas socioculturais, produzindo e disponibilizando materiais didáticos específicos, inclusive para os alunos com deficiência;7.28) mobilizar as famílias e setores da sociedade civil, articulando a educação formal com experiências de educação popular e cidadã, com os propósitos de que a educação seja assumida como responsabilidade de todos e de ampliar o controle social sobre o cumprimento das políticas públicas educacionais;7.29) promover a articulação dos programas da área da educação, de âmbito local e nacional, com os de outras áreas, como saúde, trabalho e emprego, assistência social, esporte e cultura, possibilitando a criação de rede de apoio integral às famílias, como condição para a melhoria da qualidade educacional;7.30) universalizar, mediante articulação entre os órgãos responsáveis pelas áreas da saúde e da educação, o atendimento aos estudantes da rede escolar pública de educação básica por meio de ações de prevenção, promoção e atenção à saúde;7.31) estabelecer ações efetivas especificamente voltadas para a promoção, prevenção, atenção e atendimento à saúde e à integridade física, mental e emocional dos profissionais da educação, como condição para a melhoria da qualidade educacional;7.32) aderir à programa que busque fortalecer, com a colaboração técnica e financeira da União, em articulação com o sistema nacional de avaliação, os sistemas estaduais de avaliação da educação básica, com participação, por adesão, das redes municipais de ensino, para orientar as políticas públicas e as práticas pedagógicas, com o fornecimento das informações às escolas e à sociedade;7.33) promover, com especial ênfase, a formação de leitores e a capacitação de professores, servidores e agentes da comunidade para atuar como mediadores da leitura, de acordo com a especificidade das diferentes etapas do desenvolvimento e da aprendizagem;7.34) participar de programa nacional de formação de professores e de alunos para promover e consolidar política de preservação da memória nacional;7.35) promover em consonância com o sistema municipal de educação da regulação da oferta da educação pela iniciativa privada, de forma a garantir a qualidade e o cumprimento da função social da educação;7.36) estabelecer políticas de estímulo às escolas que melhorarem o desempenho no IDEB.Meta 8: Elevar a escolaridade média da população de 18 (dezoito) a 29 (vinte e nove) anos, de modo a alcançar, no mínimo, 12 (doze) anos de estudo no último ano de vigência deste Plano.Estratégias:8.1) desenvolver e institucionalizar programas e tecnologias para correção de fluxo, para acompanhamento pedagógico individualizado e para recuperação e progressão parcial, considerando as especificidades dos segmentos populacionais;8.2) implementar programas de educação de jovens e adultos que estejam fora da escola e com defasagem idade-série, associados a outras estratégias que garantam a continuidade da escolarização, após a alfabetização inicial;8.3) garantir acesso gratuito a exames de certificação da conclusão dos ensinos fundamental e médio;8.4) apoiar e buscar a expansão da oferta gratuita de educação profissional técnica;8.5) promover, em parceria com as áreas de saúde e assistência social, o acompanhamento e o monitoramento do acesso à escola, identificando os motivos de absenteísmo e buscar a garantia de frequência e apoio à aprendizagem, de maneira a estimular a ampliação do atendimento desses estudantes na rede pública regular de ensino;8.6) promover busca ativa de jovens fora da escola pertencentes aos segmentos populacionais considerados, em parceria com as áreas de assistência social, saúde e proteção à juventude.Meta 9: Elevar a taxa de alfabetização da população a fim erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir as taxas de analfabetismo funcional.Estratégias:9.1) assegurar a oferta gratuita da educação de jovens e adultos a todos os que não tiveram acesso à educação básica na idade própria;9.2) realizar diagnóstico dos jovens e adultos com ensino fundamental e médio incompletos, para identificar a demanda ativa por vagas na educação de jovens e adultos;9.3) implementar ações de alfabetização de jovens e adultos com garantia de continuidade da escolarização básica;9.4) realizar chamadas públicas regulares para educação de jovens e adultos, promovendo-se busca ativa em regime de colaboração entre entes federados e em parceria com organizações da sociedade civil;9.5) incentivar e apoiar a participação em processos de avaliação, por meio de exames específicos, que permita aferir o grau de alfabetização de jovens e adultos com mais de 15 (quinze) anos de idade;9.6) executar ações de atendimento ao estudante da educação de jovens e adultos;9.7) apoiar projetos inovadores na educação de jovens e adultos que visem ao desenvolvimento de modelos adequados às necessidades específicas desses alunos;9.8) aderir a programas que visem a alfabetização de jovens e de adultos, a diminuição do analfabetismo funcional, buscando parcerias para implementar programas de capacitação tecnológica da população jovem e adulta, nas várias áreas do conhecimento, por meio de ações de extensão;9.9) considerar, nas políticas públicas de jovens e adultos, as necessidades dos idosos, com vistas à promoção de políticas de erradicação do analfabetismo, ao acesso a tecnologias educacionais e atividades recreativas, culturais e esportivas, à implementação de programas de valorização e compartilhamento dos conhecimentos e experiência dos idosos e à inclusão dos temas do envelhecimento e da velhice nas escolas.Meta 10: Proporcionar, de forma integrada, aos alunos de educação de jovens e adultos, nos ensinos fundamental e médio, a possibilidade de capacitação profissional nas várias áreas através de cursos, palestras, seminários ou atividades a fim.Estratégias:10.1) manter e apoiar programas de educação de jovens e adultos de forma a estimular a conclusão da educação básica;10.2) expandir as matrículas na educação de jovens e adultos, de modo a articular a formação inicial e continuada de trabalhadores com a educação profissional, objetivando a elevação do nível de escolaridade do estudante trabalhador;10.3) fomentar a integração da educação de jovens e adultos com a educação profissional, sobretudo em cursos planejados, de acordo com as características do público da educação de jovens e adultos e que considerem as especificidades das populações, inclusive na modalidade de ensino a distância;10.4) buscar a ampliação das oportunidades profissionais dos jovens e adultos com deficiência e baixo nível de escolaridade, por meio do acesso à educação de jovens e adultos articulada a formação profissional;10.5) participar de programas que visem a reestruturação e aquisição de equipamentos voltados à expansão e à melhoria da rede física de escolas públicas que atuam na educação de jovens e adultos, garantindo acessibilidade à pessoa com deficiência;10.6) estimular a diversificação curricular da educação de jovens e adultos, articulando a formação básica e a preparação para o mundo do trabalho e estabelecendo inter-relações entre teoria e prática, nos eixos da ciência, do trabalho, da tecnologia e da cultura e cidadania, de forma a organizar o tempo e o espaço pedagógicos adequados às características desses alunos e alunas;10.7) fomentar a produção de material didático, o desenvolvimento de currículos e metodologias específicas, os instrumentos de avaliação, o acesso a equipamentos e laboratórios e a formação continuada de docentes das redes públicas que atuam na educação de jovens e adultos, na perspectiva da formação profissional;10.8) buscar parcerias para ofertar a formação de estudantes dos trabalhadores articulada à educação de jovens e adultos, em regime de colaboração e com apoio de entidades privadas de formação profissional;10.9) implementar mecanismos de reconhecimento de saberes dos jovens e adultos trabalhadores, a serem considerados na articulação curricular dos cursos de formação inicial.Meta 11: Atuar de forma a buscar a ampliar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, buscando a qualidade da oferta e a expansão no segmento público.Estratégias:11.1) apoiar de forma a expandir as matrículas de educação profissional técnica de nível médio nas Redes Estadual e Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, levando em consideração sua vinculação com arranjos produtivos, sociais e culturais locais e regionais, bem como a interiorização da educação profissional;11.2) Fomentar a expansão da oferta de educação profissional técnica de nível médio nas redes públicas estadual e federal de ensino, fomentando parcerias com os sistemas através do PRONATEC;11.3) apoiar iniciativas que visem a expansão da oferta de educação profissional técnica de nível médio na modalidade de educação a distância, com a finalidade de ampliar a oferta e democratizar o acesso à educação profissional pública e gratuita, assegurado padrão de qualidade;11.4) estimular e apoiar a expansão do estágio na educação profissional técnica de nível médio e do ensino médio regular, no âmbito do município, preservando-se seu caráter pedagógico integrado ao itinerário formativo do aluno, visando a formação de qualificações próprias da atividade profissional, a contextualização curricular e ao desenvolvimento da juventude;11.5) buscar parcerias com Escolas Técnicas e Institutos de Educação Técnica profissional para a realização dos estágios curriculares no território municipal para os estudantes de Boa Vista do Incra;11.6) provocar a avaliação dos cursos técnicos profissionais oferecidos aos estudantes que deslocam-se para realizar seus estudos fora do município;11.7) buscar parcerias com vistas a garantir a oferta de educação profissional técnica de nível médio para as pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades e/ou superdotação;11.8) apoiar ofertando e/ou subsidiando, se for o caso, o transporte para os estudantes de nível médio técnico que deslocam-se para outros municípios para realizar seus estudos;11.9) ampliar a oferta de transporte escolar para os estudantes de nível médio técnico profissional.Meta 12: Apoiar as iniciativas com vistas a elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para a população de 18 (dezoito) a 24 (vinte e quatro) anos, assegurada a qualidade da oferta e expansão para o segmento público.Estratégias:12.1) Fomentar a oferta de educação superior pública e gratuita para atender ao défice de profissionais em áreas específicas;12.2) buscar a ampliação das políticas de inclusão e de assistência estudantil dirigidas aos estudantes de instituições públicas, bolsistas de instituições privadas de educação superior e beneficiários do Fundo de Financiamento Estudantil - FIES, na educação superior, de modo a reduzir as desigualdades e ampliar as taxas de acesso e permanência na educação superior de estudantes egressos da escola pública, de forma a apoiar seu sucesso acadêmico;12.3) apoiar iniciativas que visem expandir o financiamento estudantil por meio do Fundo de Financiamento Estudantil - FIES;12.4) buscar a garantia de, no mínimo, 10% (dez por cento) do total de créditos curriculares exigidos para a graduação em programas e projetos de extensão universitária, orientando sua ação, prioritariamente, para áreas de grande pertinência social;12.5) proporcionar e incentivar a oferta de estágio como parte da formação na educação superior, no âmbito do território do município;12.6) buscar as condições de acessibilidade nas instituições de educação superior, na forma da legislação;12.7) fomentar estudos e pesquisas que analisem a necessidade de articulação entre formação, currículo, pesquisa e mundo do trabalho, considerando as necessidades econômicas, sociais e culturais;12.8) mapear a demanda e buscar a oferta de formação de pessoal de nível superior, considerando as necessidades do desenvolvimento local e regional, a inovação tecnológica e a melhoria da qualidade da educação básica;12.9) disponibilizar no âmbito das instituições públicas municipais os acervos digitais, bibliográficos e audiovisuais existentes, ampliando-os gradativamente para os estudantes de cursos de graduação, assegurada a acessibilidade às pessoas com deficiência;12.10) mapear e divulgar as vagas ociosas em cada período letivo na educação superior pública, nas instituições da região, apoiando a sua ocupação;12.11) buscar apoio financeiro e técnico para garantir transporte gratuito aos estudantes de nível superior que deslocam-se do município para realizar seus estudos;12.12) fortalecer as bibliotecas e laboratórios multifuncionais do município possibilitando sua utilização pelos estudantes de todos os níveis de ensino;12.13) manter e/ou subsidiar o programa de transporte universitário gratuito de Boa Vista do Incra à Cruz Alta para os estudantes da Educação Superior.Meta 13: Buscar, pelo apoio e parceria, a elevação da qualidade da educação superior e ampliação da proporção de mestres e doutores do corpo docente em efetivo exercício no conjunto do sistema de educação superior para 75% (setenta e cinco por cento), sendo, do total, no mínimo, 35% (trinta e cinco por cento) doutores.Estratégias:13.1) apoiar a ampliação da cobertura do Exame Nacional de Desempenho de Estudantes - ENADE, de modo a ampliar o quantitativo de estudantes e de áreas avaliadas no que diz respeito à aprendizagem resultante da graduação;13.2) incentivar o processo contínuo de auto avaliação das instituições de educação superior, bem como a aplicação de instrumentos de avaliação que orientem as dimensões a serem fortalecidas, destacando-se a qualificação e a dedicação do corpo docente;13.3) buscar a melhoria da qualidade dos cursos de pedagogia e licenciaturas, visando a aplicação de instrumento próprio de avaliação, integrando-os às demandas e necessidades das redes de educação básica, de modo a permitir aos graduandos a aquisição das qualificações necessárias a conduzir o processo pedagógico de seus futuros alunos, combinando formação geral e específica com a prática didática, além da educação para as relações étnico-raciais, a diversidade e as necessidades das pessoas com deficiência;13.4) fomentar a formação de consórcios entre instituições públicas de educação superior, com vistas a potencializar a atuação regional, inclusive por meio de plano de desenvolvimento institucional integrado, assegurando maior visibilidade nacional e internacional às atividades de ensino, pesquisa e extensão;13.5) apoiar a promoção da formação inicial e continuada dos profissionais técnico-administrativos da educação superior.Meta 14: Apoiar a elevação gradual do número de matrículas na pós-graduação stricto sensu.Estratégias:14.1) apoiar a expansão do financiamento da pós-graduação stricto sensu por meio das agências oficiais de fomento;14.2) estimular a integração e a atuação articulada entre a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES e as agências estaduais de fomento à pesquisa;14.3) buscar a expansão do financiamento estudantil por meio do Fies à pós-graduação stricto sensu;14.4) incentivar e buscar através dos órgãos representativos a expansão da oferta de cursos de pós-graduação stricto sensu, utilizando inclusive metodologias, recursos e tecnologias de educação a distância;14.5) implementar ações para reduzir as desigualdades a programas de mestrado e doutorado;14.6) buscar a ampliação da oferta de programas de pós-graduação stricto sensu, especialmente os de doutorado, nos campi novos abertos em decorrência dos programas de expansão e interiorização das instituições superiores públicas;14.7) criar parcerias que visem manter e expandir programa de acervo digital de referências bibliográficas para os cursos de pós-graduação, assegurada a acessibilidade às pessoas com deficiência;14.8) estimular a participação das mulheres nos cursos de pós-graduação stricto sensu, em particular aqueles ligados às áreas de Engenharia, Matemática, Física, Química, Informática e outros no campo das ciências;14.9) garantir no plano de carreira dos servidores da Secretaria Municipal de Educação, a valorização e remuneração específica para os profissionais com formação em nível de pós-graduação;14.10) aderir a programas que visem ampliar o investimento em pesquisas com foco em desenvolvimento e estímulo à inovação, bem como incrementar a formação de recursos humanos para a inovação, de modo a buscar o aumento da competitividade das empresas de base tecnológica;14.11) estimular a pesquisa científica e de inovação e promover a formação de recursos humanos que valorize a diversidade regional e a biodiversidade, bem como a gestão de recursos.Meta 15: Apoiar a política nacional de formação dos profissionais da educação, assegurando que todos os professores da educação básica possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam.Estratégias:15.1) participar da elaboração, em regime de colaboração, de diagnóstico das necessidades de formação de profissionais da educação e da capacidade de atendimento, por parte de instituições públicas e comunitárias de educação superior existentes no Estado e no Município, com definição de obrigações recíprocas entre os partícipes;15.2) apoiar programa permanente de iniciação à docência a estudantes matriculados em cursos de licenciatura, a fim de aprimorar a formação de profissionais para atuar no magistério da educação básica;15.3) utilizar e divulgar a utilização, pelas escolas e professores, das plataformas eletrônicas (Plataforma Freire e PDDE Interativo) que organizam a oferta e as matrículas em cursos de formação inicial e continuada de profissionais da educação, bem como divulgam e atualizam seus currículos eletrônicos;15.4) aderir a programas específicos para formação de profissionais da educação para as escolas do campo e para a educação especial;15.5) participar anualmente dos debates públicos coordenados pela SEDUC-RS e UNDIME, com as instituições de ensino superior, sobre as organizações curriculares dos cursos de licenciatura, na busca pela renovação pedagógica com foco no aprendizado, com carga horária em formação geral, com formação nas áreas do conhecimento e didáticas específicas, incorporando tecnologias da informação e da comunicação e enfatizando as diretrizes curriculares para a educação básica, bem como metodologias específicas para atuar com pesquisa e interdisciplinaridade e garantindo uma articulação entre os níveis de ensino;15.6) incentivar as práticas de ensino e os estágios nos cursos de formação de nível superior dos profissionais da educação, visando ao trabalho sistemático de articulação entre a formação acadêmica e as demandas da educação básica;15.7) apoiar cursos e programas especiais para assegurar formação específica na educação superior nas respectivas áreas de atuação, aos docentes com formação de nível médio na modalidade normal, não licenciados ou licenciados em área diversa da de atuação docente, em efetivo exercício;15.8) divulgar programas de concessão de bolsas de estudos para que os professores de idiomas das escolas públicas de educação básica realizem estudos de imersão e aperfeiçoamento nos países que tenham como idioma nativo as línguas que lecionem;15.9) divulgar modelos de formação docente para a educação profissional que valorizem a experiência prática, por meio da oferta, nas redes federal e estaduais de educação profissional, de cursos voltados à complementação e certificação didático - pedagógica de profissionais experientes;15.10) viabilizar no âmbito do município, legislação que garanta a realização de estágios e práticas curriculares que visem a formação e ampliação da formação dos profissionais de educação do município;5.11) implantar política municipal de formação continuada para os profissionais da educação, construída em regime de colaboração.Meta 16: Incentivar a formação, em nível de pós-graduação, dos professores da educação básica, e garantir a todos os profissionais da educação básica formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos sistemas de ensino.Estratégias:16.1) contribuir para a viabilização, em regime de colaboração, de planejamento estratégico para dimensionamento da demanda por formação continuada e fomentar a respectiva oferta por parte das instituições públicas de educação superior, de forma orgânica e articulada às políticas de formação do Estado e do Município;16.2) expandir a composição de acervo de obras didáticas, paradidáticas e de literatura e de dicionários, incluindo obras e materiais produzidos em Libras e em Braille, sem prejuízo de outros, a serem disponibilizados para os professores da rede pública, favorecendo a construção do conhecimento e a valorização da cultura da investigação;16.3) divulgar portais eletrônicos que sirvam para subsidiar a atuação dos professores da educação básica, que disponibilizem gratuitamente materiais didáticos e pedagógicos suplementares, inclusive aqueles com formato acessível;16.4) divulgar, sob responsabilidade das mantenedoras, a oferta de bolsas de estudos para pós-graduação aos professores e demais profissionais da educação básica;16.5) divulgar a implementação das ações do Plano Nacional do Livro e Leitura, bem como da instituição de programa nacional de disponibilização de recursos para acesso a bens culturais pelo magistério público;16.6) assegurar, sob responsabilidade das mantenedoras, tempo específico de estudo e planejamento durante o horário de trabalho para os professores da Educação Básica;16.7) assegurar, sob responsabilidade das mantenedoras, a existência, nas escolas, de equipe técnico-pedagógica devidamente habilitada, de educação básica, para acompanhar e assessorar os processos pedagógicos das escolas;16.8) fortalecer a formação dos professores e das professoras das escolas públicas de educação básica, por meio da implementação das ações do Plano Nacional do Livro e Leitura e da adesão a programa nacional de disponibilização de recursos para acesso a bens culturais pelo magistério público.Meta 17: Valorizar os profissionais do magistério da rede pública municipal de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do quinto ano de vigência do PME.Estratégias:17.1) participar de forma efetiva de fórum permanente a ser instituído por iniciativa do MEC, com representação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos trabalhadores da educação, para acompanhamento da atualização progressiva do valor do piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica;17.2) acompanhar a evolução salarial dos profissionais do magistério por meio de indicadores da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios - PNAD, periodicamente divulgados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE;17.3) realizar estudo do Plano de Carreira dos Profissionais da Educação da rede municipal, buscando a observação do que está expresso na Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, com implantação gradual do cumprimento da jornada de trabalho em um único estabelecimento escolar;17.4) garantir e ampliar o acesso do Município a assistência financeira específica da União aos entes federados, para implementação de políticas de valorização dos profissionais do magistério, em particular o piso salarial nacional profissional.Meta 18: Revisar, a partir da aprovação deste PME e sob coordenação das respectivas mantenedoras, os planos de carreira existentes para os profissionais da educação básica e garantir o piso salarial nacional profissional, definido em lei federal, nos termos do inciso VIII do artigo 206 da Constituição Federal.Estratégias:18.1) estruturar a rede pública municipal de modo que, 90% (noventa por cento), no mínimo, dos respectivos profissionais do magistério e dos respectivos profissionais da educação não docentes sejam ocupantes de cargos de provimento efetivo;18.2) implantar, na rede pública de educação, acompanhamento dos profissionais iniciantes, a fim de fundamentar, com base em avaliação documentada, a decisão pela efetivação após o estágio probatório e oferecer, durante esse período, formação para aprofundamento de estudos;18.3) realizar a cada 2 (dois) anos, mediante adesão, sob responsabilidade das mantenedoras e a partir do segundo ano de vigência deste PME, prova nacional por iniciativa do Ministério da Educação, para subsidiar o Município na realização de concursos públicos de admissão de profissionais do magistério da educação básica pública;18.4) prever, no plano de carreira dos profissionais da educação do Município, licenças remuneradas e incentivos para qualificação profissional, inclusive em nível de pós-graduação stricto sensu;18.5) realizar anualmente, por iniciativa do Ministério da Educação, em regime de colaboração, o censo dos profissionais da educação básica de outros segmentos que não os do magistério;18.6) constituir, sob coordenação das mantenedoras, comissões permanentes de profissionais da educação de todos, para subsidiar os órgãos competentes na reestruturação e implementação dos planos de carreira, incluindo parâmetros para avaliação dos profissionais no mérito e desempenho.Meta 19: Assegurar condições, durante a vigência do PME e sob responsabilidade do sistema de ensino, para a efetivação da gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública á comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e buscando apoio técnico da União para tanto.Estratégias:19.1) implantar, implementar e fiscalizar lei de gestão democrática nas escolas públicas, sob a responsabilidade do órgão administrador do sistema, respeitada a legislação e que considere, conjuntamente, critérios técnicos de mérito e desempenho, bem como a participação da comunidade escolar;19.2) implantar programas de apoio e formação aos conselheiros dos conselhos de acompanhamento e controle social do Fundeb, dos conselhos de alimentação escolar, do conselho municipal e de outros e aos representantes educacionais em demais conselhos de acompanhamento de políticas públicas, garantindo a esses colegiados recursos financeiros, espaço físico adequado, equipamentos e meios de transporte para visitas à rede escolar, com vistas ao bom desempenho de suas funções;19.3) criar, implantar e fortalecer o Fórum Municipal de Educação, com o intuito de coordenar as conferências municipais e efetuar o acompanhamento da execução deste PME e do Plano Nacional de Educação, sob a responsabilidade dos órgãos gestores dos sistemas de ensino;19.4) estimular, a constituição e o fortalecimento de grêmios estudantis e associações de pais, assegurando-lhes, espaços adequados e condições de funcionamento nas escolas e fomentando a sua articulação orgânica com os conselhos escolares, por meio das respectivas representações;19.5) estimular a consolidação e o fortalecimento de conselhos escolares e conselho municipal de educação, como instrumentos de participação e fiscalização na gestão escolar e educacional, inclusive por meio de programas de formação de conselheiros, assegurando-se condições de funcionamento autônomo;19.6) estimular a participação e a consulta de profissionais da educação, alunos e seus familiares na formulação dos projetos político-pedagógicos, currículos escolares, planos de gestão escolar e regimentos escolares, assegurando a participação dos pais na avaliação de docentes e gestores escolares;19.7) favorecer processos de autonomia pedagógica, administrativa e de gestão financeira nos estabelecimentos de ensino;19.8) proporcionar a formação de diretores e gestores escolares, bem como aplicar prova nacional específica, por adesão, a fim de subsidiar a definição de critérios objetivos para o provimento dos cargos, cujos resultados possam ser utilizados por adesão.Meta 20: Utilizar a cota do investimento público em educação pública, assegurando a competência de cada ente federado, de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% (sete por cento) do Produto Interno Bruto (PIB) do País no quarto ano de vigência deste PME e o equivalente a 10% (dez por cento) do PIB ao final do decênio.Estratégias:20.1) garantir, a partir da aprovação deste PME, em regime de colaboração, a formulação de políticas públicas federais, estaduais e municipais que assegurem fontes de financiamento permanentes e sustentáveis para a Educação Básica, observando-se as políticas de colaboração entre os entes federados, em especial as decorrentes do artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e do § 1º do artigo 75 da Lei nº 9394, de 20 de dezembro de 1996, que tratam da capacidade de atendimento e do esforço fiscal de cada ente federado, com vistas a atender suas demandas educacionais à luz do padrão de qualidade nacional;20.2) utilizar, a partir da aprovação deste Plano, sob coordenação da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo e com o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS), mecanismos de acompanhamento da arrecadação de impostos e das transferências de recursos e da contribuição social do salário-educação, possibilitando que o Conselho Municipal de Educação, possa exercer suas funções de fiscalização e de controle social na aplicação adequada dos recursos destinados à educação;20.3) aplicar os recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino e, em acréscimo aos recursos vinculados nos termos do artigo 212 da Constituição Federal, na forma da lei específica, também a parcela da participação no resultado ou da compensação financeira pela exploração de petróleo e gás natural e outros recursos, com a finalidade de cumprimento da meta prevista no inciso VI do caput do artigo 214 da Constituição Federal;20.4) ampliar, a partir da aprovação deste PME, os mecanismos e os instrumentos que possam assegurar a transparência e o controle social na utilização dos recursos públicos aplicados em educação, especialmente com a realização de audiências públicas, a utilização de portais eletrônicos de transparência e a capacitação dos membros de conselhos de acompanhamento e controle social do FUNDEB e demais conselhos, em regime de colaboração entre as secretarias municipal e estadual de educação e o Tribunal de Contas do Estado;20.5) acompanhar regularmente Indicadores de investimentos e custos por aluno da educação básica desenvolvidos pelo INEP, em todas as etapas e modalidades da educação básica pública;20.6) adotar, sob responsabilidade das mantenedoras e coordenação dos órgãos normativos e administradores dos sistemas, normas relativas aos padrões mínimos de qualidade de ensino para a Educação Básica pública, os quais serão referência para o estabelecimento do Custo Aluno Qualidade (CAQi);20.7) utilizar, sob responsabilidade das mantenedoras e a partir da regulamentação nas esferas nacional, estadual e municipal, o Custo Aluno Qualidade (CAQ) como parâmetro para o financiamento da educação em todas etapas e modalidades da Educação Básica no Município, a partir do cálculo e do acompanhamento regular dos indicadores de gastos educacionais e investimentos em qualificação e remuneração do pessoal docente e dos demais profissionais da educação pública, em aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e equipamentos necessários ao ensino, aquisição de material didático-escolar, alimentação e transporte escolar;20.8) fiscalizar a complementação, pela União, dos recursos financeiros aos Municípios que não conseguirem atingir o valor do CAQi e, posteriormente, do CAQ, atentando para as diferenças de arrecadação dos municípios em relação ao número de alunos matriculados, elevar o valor per capita no que se refere ao CAQ, proporcionando maior qualidade no atendimento ao aluno;20.9) participar das discussões da definição da distribuição dos recursos adicionais dirigidos à educação ao longo do decênio, que considere a equalização das oportunidades educacionais, a vulnerabilidade socioeconômica e o compromisso e de gestão do sistema de ensino, a serem pactuadas na Lei do PNE.EXPOSIÇÃO DE MOTIVOSSenhores Vereadores:A Lei Federal nº 13.005/14 de 25 de junho de 2014, estabelece no seu artigo 8º que "Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão elaborar seus correspondentes planos de educação, ou adequar os planos já aprovados em lei, em consonância com as diretrizes, metas e estratégias previstas neste PNE, no prazo de 1 (um) ano contado da publicação desta Lei" com estratégias que:"I - Assegurem a articulação das políticas educacionais com as demais políticas sociais, particularmente as culturais;II - Considerem as necessidades específicas das populações do campo e das comunidades indígenas e quilombolas, asseguradas a equidade educacional e a diversidade cultural;III - Garantam o atendimento das necessidades específicas na educação especial, assegurado o sistema educacional inclusivo em todos os níveis, etapas e modalidades;IV - Promovam a articulação interfederativa na implementação das políticas educacionais."O PME se configura em importante instrumento de planejamento das políticas educacionais e de articulação do regime de colaboração entre os entes federados, cumprindo com o dispositivo constitucional afirmado pela Emenda Constitucional - EC 59/2009, que exara: "Art. 214 A lei estabelecerá o plano nacional de educação, de duração decenal, com o objetivo de articular o sistema nacional de educação em regime de colaboração e definir diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação para assegurar a manutenção e desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades por meio de ações integradas dos poderes públicos das diferentes esferas federativas que conduzam a: [ ... ] VI - estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do produto interno bruto. (BRASIL, 2009)."Assim sendo, encaminhamos a esta Casa Legislativa, o Projeto de Lei, acompanhado, do seu Anexo Único, que estabelece o Plano Municipal de Educação para Boa Vista do Incra para o decênio 2015-2025 composto de Apresentação, Diagnostico e as Vinte Metas e suas estratégias.Salienta-se que a elaboração deste Plano foi realizada em consonância com os Planos Estadual e Nacional, conforme prevê a Legislação, com divulgação à toda a Comunidade. Inicialmente ocorreram estudos entre os profissionais da educação e formação à equipe da Secretaria Municipal. A partir do mês de outubro de 2014 a comunidade foi chamada a participar com a indicação de representantes para compor a Comissão Municipal de Educação, instituída pelo Decreto de nº 229/2014 de 03 de novembro de 2014. A Comissão realizou estudo do PNE e, a partir do aprofundamento da realidade municipal, sugeriu as alterações, correções e acréscimos, cumprindo a sua missão de avaliar, estudar, sistematizar e redigir o texto-base do PME.Os meses de janeiro e fevereiro de 2015 foram dedicados a estudos e redação do material. Os profissionais da educação tiveram novamente a oportunidade de manusear e se aprofundar do texto, realizando suas sugestões e alterações no final do mês de fevereiro.A Comissão Municipal novamente foi reunida, com a presença do Conselho Municipal de Educação, para novas sessões de estudo e aprofundamento, preparando agora a I Conferência Municipal de Educação realizada no dia 12 de junho do corrente que aprovou o texto-base do Anexo Único deste Projeto de Lei.Educação para Boa Vista do Incra para o decênio 2015-2025 composto de Apresentação, Diagnostico e as Vinte Metas e suas estratégias.Salienta-se que a elaboração deste Plano foi realizada em consonância com os Planos Estadual e Nacional, conforme prevê a Legislação, com divulgação à toda a Comunidade. Inicialmente ocorreram estudos entre os profissionais da educação e formação à equipe da Secretaria Municipal. A partir do mês de outubro de 2014 a comunidade foi chamada a participar com a indicação de representantes para compor a Comissão Municipal de Educação, instituída pelo Decreto de nº 229/2014 de 03 de novembro de 2014. A Comissão realizou estudo do PNE e, a partir do aprofundamento da realidade municipal, sugeriu as alterações, correções e acréscimos, cumprindo a sua missão de avaliar, estudar, sistematizar e redigir o texto-base do PME.Os meses de janeiro e fevereiro de 2015 foram dedicados a estudos e redação do material. Os profissionais da educação tiveram novamente a oportunidade de manusear e se aprofundar do texto, realizando suas sugestões e alterações no final do mês de fevereiro.A Comissão Municipal novamente foi reunida, com a presença do Conselho Municipal de Educação, para novas sessões de estudo e aprofundamento, preparando agora a I Conferência Municipal de Educação realizada no dia 12 de junho do corrente que aprovou o texto-base do Anexo Único deste Projeto.Diante disso, foram cumpridos todas as etapas de elaboração do PME e, neste momento, encaminha-se para a apreciação e votação dos nobre edis consolidando a discussão do mesmo por aqueles que são os legítimos representantes do povo boa-vistense-do-Incra.Importante registrar que o Poder Executivo deverá sancionar a Lei do Plano Municipal de Educação até o dia 24 de junho do corrente ano, conforme estabelece a Legislação Federal.Colocando-nos a inteira disposição para maiores esclarecimentos sobre o assunto, desejamos aos Senhores Vereadores um bom trabalho.Boa Vista do Incra, 28 de maio de 2015.LÉO DE CAMPOS BARBOSAPrefeito Municipal em Exercício